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Polícia Civil da Bahia cria Núcleo para enfrentar crimes eleitorais no ambiente digital

Portaria publicada no Diário Oficial institui estrutura permanente de coordenação para prevenir, investigar e reprimir ilícitos eleitorais praticados pela internet, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Marcos Mendes Melo
Por: Marcos Mendes Melo Fonte: DOE de 17.07.2026
17/07/2026 às 09h58
Polícia Civil da Bahia cria Núcleo para enfrentar crimes eleitorais no ambiente digital

A Polícia Civil da Bahia instituiu o Núcleo de Coordenação Operacional para Enfrentamento aos Ilícitos Eleitorais em Meio Digital, conforme estabelece a Portaria nº 187, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17).

A nova estrutura ficará vinculada ao Gabinete do Delegado-Geral e será coordenada pelo Delegado-Geral Adjunto de Operações, com o objetivo de fortalecer a atuação da instituição na prevenção, identificação, investigação e repressão de crimes praticados em ambiente digital que possam comprometer a regularidade, a legitimidade e a segurança do processo eleitoral.

A criação do Núcleo decorre do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Civil da Bahia e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que prevê a integração entre os órgãos, o compartilhamento de conhecimentos técnicos e o desenvolvimento de mecanismos de governança para aprimorar o combate aos ilícitos eleitorais.

De acordo com a Portaria, o Núcleo será responsável por coordenar e integrar as ações institucionais da Polícia Civil relacionadas aos crimes eleitorais em meio digital, atuando como elo permanente entre a corporação, o TRE-BA, a Polícia Federal, a Secretaria da Segurança Pública e outros órgãos envolvidos na fiscalização e repressão dessas práticas.

Além da coordenação institucional, caberá ao grupo estabelecer fluxos operacionais para recebimento, triagem e acompanhamento das demandas, promover a integração entre os setores operacional, de inteligência e de investigação especializada, monitorar investigações de maior relevância, elaborar relatórios estratégicos e propor protocolos para aperfeiçoar a atuação policial.

A composição do Núcleo reúne representantes de áreas estratégicas da Polícia Civil, incluindo o Delegado-Geral Adjunto de Operações, o Coordenador da Coordenação de Operações de Polícia Judiciária (COPJ), o Diretor do Departamento de Inteligência Policial (DIP), o Delegado Titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos e um servidor técnico indicado pela unidade especializada. A Portaria também prevê a participação de representantes de outros departamentos e órgãos parceiros sempre que a natureza das demandas exigir atuação integrada.

O documento destaca que o Núcleo exercerá funções de coordenação, integração, acompanhamento e assessoramento estratégico, sem alterar as competências legais das unidades que compõem a estrutura organizacional da Polícia Civil. As atividades desempenhadas pelos integrantes serão consideradas de relevante interesse institucional e serão realizadas sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos.

Com a instituição do Núcleo de Coordenação Operacional para Enfrentamento aos Ilícitos Eleitorais em Meio Digital, a Polícia Civil da Bahia reforça sua estrutura de atuação diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias durante o processo eleitoral. A medida busca ampliar a integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização, fortalecer a capacidade de resposta da instituição e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e investigação de crimes eleitorais praticados no ambiente digital, contribuindo para a proteção da legitimidade e da segurança das eleições no estado.

VIDE ABAIXO ÍNTEGRA DA PORTARIA

PORTARIA Nº 187 DE 16 DE JULHO DE 2026.
Institui o Núcleo de Coordenação Operacional para Enfrentamento aos Ilícitos Eleitorais em Meio Digital, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, e dá outras providências.

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação institucional da Polícia Civil da Bahia na prevenção, identificação, investigação e repressão aos ilícitos praticados em meio digital relacionados ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e a Polícia Civil da Bahia, destinado ao aprimoramento da cooperação institucional, do compartilhamento de conhecimentos técnicos e da integração entre os órgãos envolvidos;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho que integra o referido Acordo de Cooperação Técnica, o qual prevê a implementação de mecanismos de governança, a definição de pontos focais, a construção de fluxos institucionais, a coordenação das ações e o acompanhamento permanente das atividades pactuadas;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as áreas operacional, de inteligência e de investigação especializada, assegurando maior eficiência na atuação da Polícia Civil da Bahia durante o processo eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, o Núcleo de Coordenação Operacional para Enfrentamento aos Ilícitos Eleitorais em Meio Digital, vinculado ao Gabinete do Delegado Geral, sob coordenação do Delegado-Geral Adjunto de Operações.

Art. 2º O Núcleo tem por finalidade coordenar, integrar, acompanhar e apoiar as ações institucionais relacionadas ao enfrentamento dos ilícitos praticados em meio digital que possam comprometer a regularidade, a legitimidade e a segurança do processo eleitoral, observadas as competências legais e regimentais das unidades da Polícia Civil da Bahia.

Art. 3º O Núcleo será composto pelos seguintes membros:

I - Delegado-Geral Adjunto de Operações, que o coordenará;

II - Coordenador da Coordenação de Operações de Polícia Judiciária - COPJ;

III - Diretor do Departamento de Inteligência Policial - DIP;

IV - Delegado Titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos;

V - servidor técnico indicado pelo Delegado Titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos.

Parágrafo único. Sempre que a natureza da demanda assim recomendar, poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Núcleo representantes de outros Departamentos, Coordenações, Delegacias Especializadas ou unidades da Polícia Civil da Bahia, bem como representantes de órgãos públicos parceiros.

Art. 4º Compete ao Núcleo:

I - coordenar, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, a execução das ações decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

II - atuar como instância permanente de interlocução institucional entre a Polícia Civil da Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral, a Polícia Federal, a Secretaria da Segurança Pública e demais órgãos envolvidos nas ações relacionadas aos ilícitos eleitorais praticados em meio digital;

III - estabelecer, implementar e aperfeiçoar fluxos institucionais destinados ao recebimento, triagem, encaminhamento, acompanhamento e resposta às demandas relacionadas ao objeto desta Portaria;

IV - promover a integração entre as áreas operacional, de inteligência e de investigação especializada, visando conferir maior eficiência e uniformidade à atuação institucional;

V - acompanhar as investigações e operações de maior relevância relacionadas aos ilícitos praticados em meio digital que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral, observadas as competências das unidades responsáveis;

VI - monitorar, consolidar e difundir informações estratégicas relativas às demandas encaminhadas ao Núcleo, produzindo relatórios destinados ao Gabinete do Delegado- Geral;

VII - propor protocolos operacionais, procedimentos técnicos, fluxos institucionais e medidas destinadas ao aperfeiçoamento da atuação da Polícia Civil da Bahia no enfrentamento aos ilícitos eleitorais praticados em meio digital;

VIII - promover reuniões periódicas de alinhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

IX - articular ações de capacitação, intercâmbio de conhecimentos e compartilhamento de boas práticas entre os órgãos participantes, sempre que necessário;

X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais destinados ao assessoramento da Administração Superior;

XI - propor ao Delegado-Geral medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos fluxos operacionais, dos protocolos de atuação e dos mecanismos de integração institucional relacionados ao objeto desta Portaria;

XII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem expressamente determinadas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, relacionadas ao objeto desta Portaria ou consideradas de relevante interesse institucional.

Art. 5º O Núcleo poderá solicitar informações, apoio técnico e operacional às unidades orgânicas da Polícia Civil da Bahia, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, observadas as competências legais e regimentais de cada órgão.

Art. 6º A atuação do Núcleo não implica alteração das competências legais, regulamentares ou regimentais das unidades integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil da Bahia, cabendo-lhe exclusivamente exercer funções de coordenação, integração, acompanhamento e assessoramento estratégico.

Art. 7º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Núcleo serão consideradas de relevante interesse institucional e serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Delegado Geral da Polícia Civil.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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