Acompanho com profunda perplexidade o caso do idoso e de seu filho, impedidos de embarcar em um voo após serem vítimas de um golpe na compra de passagens aéreas. O pai, um idoso que enfrenta sérios problemas de depressão e ansiedade, aceitou o convite do filho para viajar. As passagens foram adquiridas pela internet e retiradas no terminal. Ao apresentarem os bilhetes e os documentos no balcão de embarque, foram informados de que os bilhetes pertenciam, na verdade, a um funcionário da companhia aérea.
Em vez de uma simples orientação sobre a irregularidade do bilhete, a polícia foi acionada. Desde o primeiro momento, pai e filho colaboraram integralmente com as autoridades: explicaram que haviam comprado os bilhetes de boa-fé e forneceram o nome e o contato do vendedor. Ainda assim, foram presos sob a acusação de tentativa de fraude. O que se segue é uma sucessão maluquices e de decisões que desafiam a proporcionalidade do nosso sistema de Justiça, vejam.
Falta de Amparo Legal para a Prisão: Delitos dessa natureza, cometidos por réus primários e sem emprego de violência ou grave ameaça, não preveem a decretação de prisão preventiva como regra. Argumentos Forçados do delegado: Na fundamentação da prisão, alegou-se que a tentativa de embarque colocou em risco a segurança aeroportuária — uma tese desproporcional para quem portava apenas um bilhete irregular, e não um artefato perigoso.
Uso Indevido do Passado: Para atribuir periculosidade ao idoso, resgatou-se um processo antigo de violência doméstica de 2002 — ocorrido há mais de duas décadas e devidamente arquivado —, usando-o para justificá-lo como "risco à sociedade". Dificuldades para a Defesa: Houve demora injustificável (5 dias) para conceder ao advogado acesso aos autos, configurando um claro cerceamento do direito de defesa.
Causa indignação ver que, enquanto detentores de extensa ficha criminal por tráfico ou crimes violentos frequentemente respondem em liberdade, um idoso réu primário, com residência fixa e saúde fragilizada, segue custodiado por ter sido vítima de um golpe na internet. A defesa recorreu ao Habeas Corpus na expectativa de que a lei seja reestabelecida.
A sociedade e a família aguardam uma resposta à altura do Direito e da dignidade humana. Com a palavra, as autoridades competentes da 3ª Vara de Garantias de Salvador.
por Yuri Matos
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